Lívia Ximenes Damasceno
O estudo trata sobre a aplicação da Lei n° 11.101/2005 aos não empresários. O estudo é desenvolvido por meio da análise de jurisprudência. Assim, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça do Brasil sobre a aplicação da Lei n° 11.101/05 aos devedores originalmente excluídos do seu âmbito de aplicação. Para a construção desta pesquisa, foram consideradas as jurisprudências do período de 2005, vigência da lei, até 2021, fim da elaboração do presente trabalho. Como objetivo específico, tem-se estudar o conceito de empresário na legislação brasileira, comparar a insolvência civil e concordata civil proposta pelo Código de Processo Civil com os institutos previstos na Lei n° 11.101/05, examinar as decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça brasileiros que possuírem turmas especializadas em Direito Empresarial sobre a aplicação – ou não – da LRE aos devedores excluídos do seu âmbito de aplicação no período de 2005 a 2021. Para alcançar os objetivos propostos, faz-se pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos, dissertações, teses, etc. Dessa forma, viabiliza-se ao pesquisador um exame comparativo dos posicionamentos dogmáticos e teóricos sobre um mesmo problema. Além disso, serão utilizadas fontes documentais, como anais de jurisprudência de 2002 a 2021, leis, projetos de lei, resoluções, entre outros. A jurisprudência é utilizada como meio de entender a perspectiva prática da matéria abordada na presente tese. Quanto à abordagem, este trabalho direciona suas investigações para o método qualitativo-quantitativo. O aspecto qualitativo analisa e compreende os institutos legais previstos a todos os tipos de devedor insolvente; já o quantitativo realiza análise jurisprudencial para quantificar dados sobre os devedores não comerciais. Quanto à natureza, é teórico e empírico. Quanto aos objetivos, esta pesquisa é exploratória e explicativa. Encontrou-se como resultado que, fundado na estrita legalidade, a jurisprudência afasta a aplicação da LRE aos não empresários. Ao final do trabalho, conclui-se que a modificação do conceito do empresário é necessária. Entende-se que não se deve analisar pela perspectiva do exercente. Não cabe verificar se quem desenvolve a atividade é ou não empresário, e sim deve-se analisar a atividade desenvolvida. É por meio da atividade que se devem iniciar os estudos sobre o Direito Empresarial. A aplicação das regras desse direito deve ser feita às atividades econômicas, e não aos sujeitos que a exercem. Propõe-se, portanto, uma fase objetiva moderna. Propõe-se a modificação da aplicação da lei às atividades econômicas. No mesmo sentido da modificação do conceito de empresário, sugere-se uma feição mais objetiva ao âmbito de aplicação da LRE. O âmbito de aplicação focado na atividade estará de acordo com o regramento disposto em toda a lei, visto que, como explanado, o foco da lei não era o empresário, mas sim a atividade.