Leno Francisco Danner
Me proponho pensar, neste trabalho, sobre as perspectivas da juridificação do poder, da judicialização da política e da politização do direito a partir dos exemplos histórico-políticos da Operação Lava-Jato e do bolsonarismo hoje hegemônico, gerado por aquela, consequência direta daquela. Primeiramente, procurarei argumentar que o tipo de postura antissistêmica, anti-institucional e infralegal assumido pela Operação Lava-Jato levou à implosão desde dentro do sistema social direito e, com isso, à submissão do judiciário ao sistema político por meio do exercício desbragado do lawfare contra inimigos políticos e em nome da moralização fundamentalista e messiânica da política, correlatamente à constituição de uma massa-milícia digital-social de aclamação capaz de justificar a violação do devido processo legal e a politização do direito. Em um segundo momento, proporei uma solução altamente institucionalista – que é como entendo a estruturação e o sentido de uma democracia universalista e pluralista constituída como Estado democrático de direito – em torno à juridificação do poder, fenômeno fundacional da modernidade-modernização ocidental, e à judicialização da política (característica básica da primazia do direito em relação à política e à moral, própria às sociedades de modernização ocidental), de modo a se evitar a politização do direito (fenômeno efetivamente disruptivo dessa mesma modernização ocidental). Meu argumento central está em que é possível desde o judiciário – e, a partir deste, pelo próprio sistema político e a sociedade civil organizada – a constituição de uma perspectiva institucionalista, legalista, tecnicista, sistemática, formalista e despersonalizada que, por meio de sua fundação exclusiva, suficiente e necessária nos direitos humanos, no pluralismo democrático e no devido processo legal, gera uma dinâmica de produção da objetividade normativo-jurídico-política no/como/pelo direito, garantindo-se o caráter ontogeneticamente primário e a posição originária do direito em relação à política e à moral, e levando à necessidade de tradução plena da política e da moral ao direito.