TEORIA SISTEMÁTICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Paulo Caliendo
Esta obra tem por objetivo o questionamento sobre qual a perspectiva de análise que se deve adotar no estudo do Direito Tributário, como devemos hierarquizar seus institutos, conceitos, e como aferir o grau de correção ou legitimidade de cada teoria que surge para explicar a constitucionalidade, legalidade ou adequação de cada novo tributo ou regulamentação tributária. A profusão de novas e contínuas normas jurídicas sobre a matéria exige um esforço incrível de sistematização que seja capaz de reencontrar a coerência do sistema jurídico tributário. Em nossa proposta de organização do estudo do Direito Tributário há a defesa de uma teoria sistemática, que supere os antecedentes conceitualismo e normativismo. O conceitualismo é um pensamento dirigido pelo estudo dos conceitos, que seriam entendidos como representação exata da realidade (essencialismo) e que entende o tributo como fenômeno do poder soberano. O normativismo parte do oposto, de um relativismo radical e desconhece a possibilidade de conhecimento das essências e, portanto, o estudo da norma pura e formal é o único estudo válido. O pensamento sistemático se caracteriza como um giro ético voltado para a compreensão dos valores, colmatados nos princípios e regras jurídicos. Trata-se do resultado mais acabado da convergência de importantes movimentos teóricos da modernidade.

Prof. Dr. Paulo Caliendo.

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Visualizações desta publicação

Número de páginas: 358

ISBN: 978-65-5460-134-4

Leia esta publicação